Art. 11. A UFCG, atuando conforme os
princípios estabelecidos neste Estatuto, tem por finalidade:
I – promover a educação continuada, crítica e
profissional do Homem;
II – manter interação com a sociedade, com
suas diversas organiza- ções e com o mundo do trabalho;
III – estabelecer formas de cooperação com os
Poderes Públicos, Instituições Federais de Ensino – IFE –, órgãos científicos,
culturais e educacionais brasileiros ou estrangeiros;
IV – promover a paz, a solidariedade, a
defesa dos direitos humanos e a preservação do meio ambiente;
V – ministrar o ensino, visando à formação de
pessoas capacitadas ao exercício da investigação, do magistério e demais campos
do trabalho, incluindo-se as áreas políticas e sociais;
VI – desenvolver e difundir, de modo teórico
e prático, o conhecimento resultante do ensino, da pesquisa e da extensão, nas
suas múltiplas áreas;
VII – gerar, transmitir e disseminar o
conhecimento em padrões elevados de qualidade;
VIII – ampliar o acesso da população à
Educação Superior e formar profissionais nas diversas áreas do conhecimento;
IX – prestar assistência acadêmica através da
extensão e desempenhar outras atividades na área de sua competência;
X – envidar esforços para que o conhecimento
produzido na Instituição seja capaz de se transformar em políticas públicas
de superação das desigualdades.